A penúria do Estado obrigou à publicação de variada legislação no sentido de limitar despesas, que incidem, sobretudo, nos funcionários públicos. Assim, com efeitos a partir do começo do ano, os reformados da Caixa Geral de Aposentações que estejam a exercer quaisquer funções remuneradas são obrigados a optar entre a suspensão do pagamento da pensão e a suspensão das remunerações durante todo o período que durar aquele exercício de funções. Especialmente nas juntas de freguesia desta Terra há muitas situações abrangidas por esta norma. Como naturalmente, as pensõs de reforma são superiores aos vencimentos autárquicos, terão que trabalhar "à borla". Será que isso irá acontecer. Ver-se-á a seu tempo.
Carlos Canas