Então vamos aproveitar o regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, que vão beneficiar de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem. Isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras dez transacções mensais efectuadas na A23. Após estas dez passagens em pórticos, ainda teremos direito a um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção. Para se beneficiar do desconto, o utilizador terá de comprovar periodicamente a sua morada de residência, ou a sede da empresa, apresentando o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário. Este regime de isenções e descontos estará em vigor até 30 de Junho de 2012. A partir daí, mantém-se apenas para as auto-estradas que servem regiões com um PIB per capita regional inferior a 80% da média do PIB nacional.
Carlos Canas