Nas variadas notícias sobre as eleições na Madeira teve importância notória a utilização, por parte do PSD, de autocarros destinados ao transporte de eleitores até às assembleias de voto. Este comportamento foi mesmo objecto de reclamações por parte dos vários partidos da oposição junto da Comissão Nacional de Eleições. Tanto alarido certamente por ser no reino do Alberto João Jardim. Num reino muito mais pequeno, este concelho, também governado pelo partido laranja desde as primeiras eleições após o 25 de Abril, é prática corrente, em todos os actos eleitorais, quaisquer que eles sejam, a utilização de autocarros camarários no transporte de cidadãos até às assembleias de voto. E, a despeito de terem sido apresentadas diversas reclamações à CNE nunca houve qualquer procedimento sobre a legalidade ou ilegalidade de tal comportamento. É muito estranho, portanto, que o representante da CNE no Funchal se tenha demitido em consequência da utilização de autocarros da Empresa da Electricidade da Madeira no transporte de eleitores e mais, tenha afirmado que a lei diz que o "eleitor dirige-se pelos seus próprios meios" para as mesas de voto. Haverá duas leis, uma para o continente outra para a Madeira?
David Pires